top of page
579a3b490e2163457522f596o-blue-eyes-olho

VISION for all today

​

​

​

​

Oferecemos avaliação Optométrica e Ortóptica

Adaptação de Óculos e Lentes de Contato

O OPTOMETRISTA É O AGENTE PRIMÁRIO DA VISÃO, POR ISSO, CONSULTE SEU OPTOMETRISTA REGULARMENTE.

 

Optometria é uma prática profissional que tem como objetivo a realização de medições de amplitude visual.

​

A palavra optometria deriva etimologicamente do grego optometron, sendo esta decomposta em opto, que provém de opsis que significa "visão" e de metron que significa "medição". A Optometria é uma prática especializada no estudo da visão, especificamente nos cuidados primários da saúde visual.

​

Desde que foram inventados os óculos em cerca de 1300 d.C., existiram muitos desenvolvimentos na correcção de problemas visuais. Em 1585Georg Bartisch, foi o primeiro europeu a ser considerado cientificamente "médico oftalmologista", mas era contra o uso de óculos. Durante vários anos a ideia foi seguida pelos oftalmologistas levando a que talvez por isso a Optometria se tenha desenvolvido como uma ciência paralela à medicina. O acto optométrico prosseguiu então pelas mãos dos ópticos e no século XIV em Antuérpia é criada a primeira Guilda dos Oculistas, entidade que regulava o acesso a profissão e as normas de conduta. A regulamentação profissional do exercício da Optometria começou no Reino Unido em 1895 com a criação da Associação Britânica de Óptica que instituiu um exame de capacidades para ser acreditado como óptico refraccionista. Na mesma altura (1896) nos Estados Unidos foi criada a Associação Americana de Óptica e dois anos depois (1898) fundada a Associação Americana de Optometristas.

​

A profissão existe no mundo há mais de cem anos, sendo praticada em mais de 130 países (inclusive nos EUA, Japão e Europa). [1][2]

O Optometrista é um profissional da área da saúde, com formação superior ou técnica, que está habilitado a examinar e avaliar o sentido da visão, através de artefatos ópticos e equipamentos optométricos, alterações visuais de origem não patológica.

O trabalho do Optometrista está voltado para a prescrição de óculos, adaptação de lentes de contato e terapias visuais.

O Decreto federal 20.931/1932 diz no seu artigo 38 que "É terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, ortopedistas, optometristas a instalação de consultórios para atender clientes, devendo o material aí encontrado ser apreendido".[3] Sendo que o Decreto Federal com mais de 80 anos foi substituido pela Lei do Ato Médico (12.842/2013), que não há indicação de que o diagnostico de disturbio ocular por meio de instrumento especifico, o tratamento, correção e prescrição de óculos e lentes de contato sejam atividades privativas dos médicos.Também pode-se observar inúmeras decisões no STF, STJ e recentemente no TRF1 onde já ficou claro que o optometrista pode e deve trabalhar em conformidade com a portaria do Ministério do trabalho e emprego e Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), sendo que a prescrição de óculos, adaptação de lentes de contato e terapias visuais não é exclusividade médica.

​

O optometrista não utiliza qualquer medicamento ou técnica invasiva (excepto nos EUA, Colômbia e Inglaterra). Todos os equipamentos utilizados são de carácter observacional e direcionados para a avaliação quantitativa e qualitativa da visão.

É treinado para reconhecer uma alteração visual de ordem não patológica ocular, encaminhando nesses casos a um profissional da área médica, realizando assim o seu trabalho de prevenção.

​

Podem exercer optometria como profissional em clínicas, consultórios, hospitais, centros de atendimento a saúde, e trabalhar em instituições de investigação e de desenvolvimento. Como também podem promover campanhas de promoção à saúde visual. No Brasil, está prevista pelo artigo 3º do Decreto 20.931/32[4] e o conteúdo das atividades está descrito na Portaria nº 397, de 09.10.2002[2] (Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego).

Na verdade, há uma grande discussão jurídica entre oftalmologistas e optometristas quanto ao âmbito de suas atuações, Mas tendo, vários profissionais optometristas, decisões judiciais que lhes asseguram o direito de atuarem dentro das atribuições descritas pela portaria 397 do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil e conforme Lei do Ato Médico (12.842/2013).

​

Realiza anamneses individuais, com vista a recolher informações sobre a profissão, hábitos diários do paciente, histórico pessoal e familiar.

Realiza exames subjectivos e objectivos, com a finalidade de detectar defeitos visuais, como erros refractivos, problemas na visão binocular, problemas com a visão de cores e com a visão tridimensional. Mede a estrutura ocular com moldes de referência e determina os valores queratométricos da face anterior da córnea utilizando os equipamentos adequados.

Pode propor meios ópticos (óculos) para a compensação das deficiências detectadas ou elaborar a indicação clínica dos meios ópticos, de acordo com os resultados das medições morfológicas. Também pode propor o tipo de lente (plásticas ou minerais) para óculos. Texto regulado pela Lei 12842/2013 onde diz que próteses e órteses não são privativas da medicina, apesar que diagnóstico e tratamento das patologias serem de competência exclusiva do médico.

Avalia o comportamento dinâmico das lentes nos olhos, identificando os fatores que possam afetar a saúde dos olhos e alterar a visão. Realiza ensinamentos e aconselha sobre os cuidados de manutenção a ter com os meios ópticos (óculos). Encaminha para o médico oftalmologista os pacientes que apresentem sinais de lesão, patologias e outros estados oculares anormais. Pode participar em ações de sensibilização, de esclarecimento e/ou aconselhamento no âmbito da educação e da promoção da saúde.

No Brasil não existe mais a exclusividade da classe médica em prescrever Orteses e Próteses, visto que em 2013 o Veto à lei denominada ATO MÉDICO, deu fim a reservas arbitradas pela classe que não são mais a única frente de combate à saúde da população.

Lei 12.842 de julho de 2013, que restou conhecida vulgarmente como “Lei do Ato Médico”.

Esta lei sofreu alguns vetos por parte da Presidente em exercício daquele ano, inclusive o que diz respeito ao inciso IX, do artigo 4º, salvando assim a extinção de milhares profissionais da Optometria em todo País. Utilizou a chefe do executivo as seguintes razões para justificar o referido veto:

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 268, de 2002 (nº 7.703/06 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre o exercício da Medicina”. Incisos VIII e IX do art. 4º

IX - prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;

Razões dos vetos

(...) No caso do inciso IX, a Organização Mundial da Saúde e a Organização Pan- Americana de Saúde já reconhecem o papel de profissionais não médicos no atendimento de saúde visual, entendimento este que vem sendo respaldado no País pelo Superior Tribunal de Justiça. A manutenção do texto teria um impacto negativo sobre o atendimento à saúde nessas hipóteses.

Serviços

Vision for all today oferece :

​

  • Avaliação Optométrica

  • Avaliação Ortóptica

  • Reabilitação Visual por Óculos ou Lentes de Contato

  • Terapia visual ortóptica

  • Adaptação de Lentes de Contato

  • E mais serviços! Veja mais >>

Melhor cuidado começa por você! 
Depoimentos

 

“Sou um paciente fiél deste serviço, atualizo anualmente meu exame optométrico e meus óculos.

Obrigado profissionais por permaneceram firmes na luta para nos proporcionar os cuidados necessários para nossos olhos.

Vilma Arais    

 

“Hoje estive realizando meu exame de vista periódico, e quero agradecer toda atenção e cuidado que me foram dispensados.

Alcides Alves    

​

​

​

​

​

36923466_1055586034601084_20850864876777
bottom of page